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Auxílio de R$ 300 começa a ser pago em 17/09 a quem recebe Bolsa Família
08/09/2020 12:01 em Notícias

Auxílio de R$ 300 começa a ser pago em 17/09 a quem recebe Bolsa Família

A sexta parcela do auxílio emergencial, agora de R$ 300 (ou R$ 600 para mães chefes de família), começará a ser paga a partir de 17 de setembro aos beneficiários do Bolsa Família, seguindo o calendário do programa federal divulgado no início do ano.

Como aconteceu nas parcelas anteriores, os primeiros a receber são aqueles com NIS (Número de Identificação Social) de final 1. No dia seguinte, os de final 2 — e assim sucessivamente.

Vale lembrar que os dois benefícios (auxílio e Bolsa Família) não são cumulativos; o beneficiário recebe apenas o que for de maior valor.

As datas de pagamento para os demais, que estão inscritos no CadÚnico ou apenas se cadastraram no site da Caixa Econômica Federal, ainda não foram divulgadas.

 

Confira o calendário de pagamento da sexta parcela do auxílio de R$ 300 para quem recebe o Bolsa Família:

17 de setembro - NIS de final 1

18 de setembro - NIS de final 2

21 de setembro - NIS de final 3

22 de setembro - NIS de final 4

23 de setembro - NIS de final 5

24 de setembro - NIS de final 6

25 de setembro - NIS de final 7

28 de setembro - NIS de final 8

29 de setembro - NIS de final 9

30 de setembro - NIS de final 0

Prorrogação do auxílio

No início do mês, o governo publicou uma MP (Medida Provisória) que prorroga até o final do ano o auxílio emergencial pago a desempregados e trabalhadores informais de baixa renda durante a pandemia. O valor caiu pela metade e há regras mais rígidas para definir quem tem direito.

Os beneficiários poderão receber até quatro parcelas adicionais de R$ 300. Nem todo mundo terá direito a todas elas, uma vez que quem começou a receber o auxílio mais tarde ficará com menos parcelas no total. Os beneficiados já em abril, por exemplo, devem receber mais quatro; já aqueles que receberam a primeira em julho terão direito a apenas mais uma parcela.

Quem conseguiu um emprego formal (com carteira assinada) enquanto recebia as primeiras parcelas não poderá receber as próximas. O mesmo vale para aqueles que obtiveram benefício previdenciário ou assistencial, como aposentadoria, BPC (Benefício de Prestação Continuada) ou pensão por morte

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