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Produtores rurais de Sergipe podem reduzir custos com tarifa de energia
Notícias
Publicado em 15/07/2022

 

Produtores rurais de Sergipe podem ter desconto na conta de energia elétrica. Para receber o subsídio na fatura de energia, é preciso que o imóvel esteja localizado em área rural e que o titular da conta comprove o vínculo com a atividade rural. No estado, mais de 20 mil consumidores têm direito ao benefício.

Quem exerce atividade exclusivamente rural de aquicultura também pode solicitar o benefício de desconto na tarifa de energia. O programa é regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Cadastro

O produtor rural deve realizar o cadastro através do site da Energisa ou na agência de atendimento mais próxima. Confira a documentação abaixo:

Agropecuária rural ou urbana - registro de produtor rural expedido por órgão público, ou documento emitido por entidade representativa da agricultura.

Residencial rural - carteira de Trabalho – CTPS que comprove condição de trabalhador ou aposentado rural, ou declaração emitida pelo Sindicato de Trabalhadores Rurais, INCRA ou entidades representativas da agricultura, ou comprovante de recebimentos de benefício do INSS como trabalhador rural ou aposentado nessa condição.

Cooperativa de eletrificação rural - documentos que comprovem os requisitos de constituição de Cooperativa de Eletrificação Rural, conforme definido na Lei nº 9.074, de 4 de julho de 1995.

Agroindústria – Cópia do CNPJ e Contrato Social; ou comprovação da atividade exercida, por meio de documento emitido por órgão oficial.

Irrigação e Aquicultura - documento emitido por entidade representativa que comprove a atividade desenvolvida, com o código CNAE, licenciamento ambiental e a outorga de utilização dos recursos hídricos e, caso não aplicável, a comprovação de sua não aplicabilidade.

 

 

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