Ao utilizar o grande expediente da Assembleia Legislativa, na tarde desta segunda-feira (08), o Deputado Jairo de Glória (PRB) criticou a portaria 39/2017, publicada pela Secretaria de Estado da Fazenda –Sefaz. De acordo com o documento, gerou um aumento da cobrança de imposto de circulação de mercadorias e prestação de serviços – ICMS, sobre o queijo produzido pelos pequenos produtores de Sergipe.
A tributação representa um acréscimo de aproximadamente 2.000 % sobre a taxa de imposto anterior, superior ao valor repassado ao consumidor final. O Estado descontava 28,33%, ou seja, R$ 1,70 desde 14 de setembro de 2005, época em que o queijo coalho custava seis reais o quilo.
Atualmente o Estado desconta 125% do mesmo produto, o que significa R$ 20,00 de tributação, mas o preço do produto repassado ao consumidor equivale a R$ 16,00 o que torna inviável sua produção.
“Trago uma preocupação, no que diz respeito a cadeia produtiva do sertão, a portaria que majora a cobrança de ICMS em mais de dois mil por cento, acho que é um absurdo, é preciso rever isso. Uma cobrança descabida sobre o queijo e da manteiga, então, é incabível, inadmissível e impraticável. Estive com o secretário da Fazenda, Josué Passos, e cobrei que seja revisto esse valor, o produtor vende o queijo a R$ 16,00 (dezesseis reais) e o ICMS é majorado no valor de R$ 20,00 (vinte reais), como pode isso? Não sei qual foi o critério”, indagou o Deputado.
“Cobramos do secretário uma audiência pública para discutir o tema, fazemos esse apelo a diretoria de tributação para que se reavalie essa situação. Não se pode prejudicar as pequenas fabriquetas, é impraticável uma disputa com as grandes empresas que recebem bonificações do Governo para poder atuar. A secretaria cometeu um erro, e o secretário não me deu uma justificativa plausível, então, a gente faz aqui esse apelo”, finalizou o Deputado Jairo de Glória, PRB.
Somente no Sertão sergipano existem cerca de 250 fabriquetas produzindo queijo e manteiga, além de outros derivados do leite.
A seguir, quadro comparativo que demonstra o aumento de imposto:
PORTARIA ANTIGA PORTARIA ATUAL |
MANTEIGA COMUM |
KG R$ 1,10 |
KG R$ 20,00 |
MANTEIGA GARRAFA |
UN R$ 0,60 |
UN R$ 10,80 |
QUEIJO: |
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COALHO |
KG R$ 1,70 |
KG R$ 20,00 |
MUSSARELA |
KG R$ 1,10 |
KG R$ 20,00 |
PRATO |
KG R$ 1,10 |
KG R$ 21,00 |
MINAS FRESCAL |
KG R$ 1,70 |
KG R$ 19,00 |
REQUEIJÃO
REQUEJÃO CREMOSO
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KG R$ 1,10
KG R$
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KG R$ 20,00
KG R$ 17,50
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OUTROS TIPOS |
KG R$ 1,70 |
KG R$ 30,00 |
Por Assessoria