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SUA CIDADE PODERÁ NÃO TER FESTA JUNINA, CONFIRA A RECOMENDAÇÃO DO TCE
Notícias
Publicado em 16/05/2017

Devido à proximidade dos festejos juninos, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), por meio da sua Diretoria Técnica (Ditec), enviou Ofício Circular aos gestores dos municípios sergipanos alertando-os quanto à necessidade de observar o estrito cumprimento da Resolução TC nº 280/2013 (alterada pela Resolução TC nº 295/2016).

Dentre outras matérias, a norma veda a realização de eventos festivos quando da decretação de calamidade pública ou em caso de inadimplência com os servidores, hipótese esta configurada “sempre que, a partir do quinto dia útil após o vencimento, estiver pendente o pagamento de quaisquer direitos ou benefícios remuneratórios de servidores públicos do quadro ativo ou inativo, tais como salário e décimo terceiro, sem prejuízo de outras nomenclaturas constantes no ato normativo que a estabeleça”.

O Ofício Circular destaca ainda que os gestores devem atentar para os princípios da legalidade,  moralidade, razoabilidade e economicidade, nas situações que caracterizem estado de emergência para o município, “em virtude de fatores agravantes e preponderantes, que podem causar impacto sob a ótica da coletividade”.

“Ainda, caso sejam realizados eventos festivos, reiteramos que todos os documentos elencados na Resolução TC nº Resolução TC nº 280/2013 (alterada pela Resolução TC nº 295/2016, devem ser enviados ao Tribunal, de forma eletrônica, através da opção ‘Eventos Festivos Municipais’, disponível no site do TCE/SE, até o último dia do mês subsequente ao da realização da festividade”, conclui o Ofício.

Conforme o diretor técnico do TCE, Gustavo Gurgel, os gestores que pretendem realizar festividades devem estar cientes das exigências, “sobretudo porque a não observância das vedações previstas poderá implicar na rejeição das contas relativas ao período”.

TCE

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