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Duas empresas ficam inabilitadas para realizar o Concurso de Glória
15/03/2018 09:38 em Notícias

A decisão caberá recurso.

ATA DA SESSÃO DE CONTINUAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2018/PMGLÓRIA.

Aos 13 (treze) dias do mês de março do ano 2018, às 09h00min, reuniram-se na Coordenadoria de Licitações e Contratos Administrativos, no edifício sede da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe, situado na Praça Filemon Bezerra Lemos, 120, Centro, os membros da Comissão Permanente de Licitação, composta pelos senhores; WILTON BARRETO DE CASTRO, Presidente; TÁSSIA LUANA ALVES ANDRADE SILVA, KARINA VERÍSSIMO SANTOS, SUZIMAR PEREIRA DA COSTA e LIZANDRA DOS SANTOS CORREIA, como membros titulares, para realização da sessão de continuação da Concorrência Pública de n° 001/2018.

A sessão foi declarada abertura pela Presidente da Comissão que, em voz audível, descreveu sucintamente os procedimentos a serem obedecidos, bem como alertou o presente das responsabilidades dos licitantes, com observância das disposições contidas no Edital da Concorrência Pública de Nº 001/2018 e na Lei de Licitações e Contratos. Apresentou-se nesta sessão, a empresa: AMIGA ASSESSORIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA E INFORMÁTICA LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o n° 03.014.080/0001-22, representada pelo Sr. Raphael Nicolas de Oliveira Santos, inscrito no CPF sob o n° 044.654.135-48. Ato contínuo o Presidente da Comissão de Licitação anunciou as decisões da mesma, a respeito dos questionamentos que foram levantados e sobre a análise da documentação de habilitação, como segue:

a) Decide, inabilitar a empresa AMIGA ASSESSORIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA E INFORMÁTICA LTDA ME, por descumprir o item 10.3.2, pois a mesma na Declaração que consta da página 75 diz que “possuirá” os equipamentos necessários para execução dos serviços;

b) decide, também, inabilitar a empresa INSTITUTO CONSULPAM CONSULTORIA PÚBLICO-PRIVADA, por descumprir o item 10.3.4, uma vez que apresentou o alvará de licença e funcionamento datado de 2015. Assim, sendo, a CPL declara habilitada para o certame a empresa FUNDAÇÃO VALE DO PIAUÍ.

De acordo com o artigo 109, da Lei 8.666/98 será concedido o prazo de cinco dias úteis para que as interessadas interponham recursos, se assim desejarem. Nada mais havendo a ser consignado em ata, foi encerrada a reunião às 09h40min.

Nossa Senhora da Glória/SE, 13 de março de 2018.

Transparência do Município. 

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