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ANEEL autoriza reajuste da tarifa da ENERGISA
18/04/2018 10:43 em Notícias

Aracaju, 17 de abril de 2018

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) homologou o 4º Ciclo de Revisão Tarifária da Energisa Sergipe. A revisão tarifária é um processo regulado pela Aneel, previsto no contrato de concessão da empresa. Esses contratos apresentam regras bem definidas a respeito das contas de luz, bem como a metodologia de cálculo dos reajustes. Pela norma, o valor da tarifa poderá ser reajustado anualmente – o chamado Reajuste Tarifário Anual – e a cada cinco anos, no processo de Revisão Tarifária Periódica.

efeito médio a ser percebido pelo consumidor será positivo de 11,30%, ou seja, uma previsão de elevação tarifária a partir de 22 de abril de 2018. O quadro abaixo apresenta o efeito médio que será percebido pelos clientes.

Na tabela a seguir, pode-se observar o Efeito Médio Total de 11,30% aberto por componente tarifário:

No Transporte de Energia, tem-se um impacto de +2,11% em virtude da indenização das transmissoras (RBSE). A Compra de Energia é responsável por +5,47% do efeito médio, cujo principal ofensor é a situação hidrológica vivenciada no país nos últimos meses, provocando o acionamento de geradores termoelétricos com elevados custos. Na distribuição, observa-se um impacto de +2,31% devido ao reconhecimento dos investimentos realizados nos últimos 5 anos.

Em suma, o que fica, de fato, para a distribuidora é um reajuste de +2,31%. Os outros componentes tarifários são referentes a encargos, tributos, compra e transporte de energia elétrica. Destaque-se o percentual de +5,47% na composição dos 11,30% de reajuste por conta dos acionamentos das termelétricas. Um índice bastante significativo na composição tarifária.

Esse percentual de +2,31 é o que a Energisa tem de reajuste usado para promover seu devido equilíbrio econômico-financeiro e promover investimentos em tecnologias, manutenção, melhorias, capacitação e contratação de pessoal, dentre outros insumos.

Composição da tarifa de energia

A tarifa de energia elétrica é composta por custos da distribuição, que formam a Parcela B da tarifa, e os custos de transmissão e geração de energia, além de encargos e impostos, chamados de Parcela A. O preço final da tarifa é dividido, portanto, em duas parcelas:

  • Parcela A – trata-se de custos cujos montantes e preços escapam à vontade ou gestão da distribuidora, que atua apenas como arrecadadora;
  • Parcela B – custos diretamente gerenciáveis, administrados pela própria distribuidora, como operação e manutenção e remuneração dos investimentos.

De forma didática, para exemplificar, é como se a área de concessão fosse um grande condomínio cujas despesas com água, luz e vigilância fossem a Parcela A, o qual as tarifas impostas não estão sob controle dos condôminos. E, a instalação da área de lazer, espaço fitness e praças fossem a Parcela B, sob gestão dos condôminos. Reparem que, quando há investimentos no condomínio, há melhorias de qualidade e aumento das despesas inerentes a inflação incorrida no momento.

Veja na conta de luz abaixo a composição da tarifa e a distribuição de valores entre parcelas A e B:

 

Nos processos de Revisão Tarifária, a Aneel corrige eventuais desvios no índice de produtividade aplicado aos Reajustes Anuais, redefine padrões de qualidade a serem exigidos das empresas, garante o repasse ao consumidor dos ganhos de produtividade realmente obtidos pela empresa desde a última Revisão Tarifária Periódica e corrige eventuais desvios que possam colocar em risco o equilíbrio econômico –financeiro das empresas.

Um dado relevante é que a tarifa manteve-se abaixo dos índices que medem a inflação, conforme demostra o gráfico abaixo.

Encargos e impostos na tarifa

A ilustração abaixo mostra a divisão da fatura de energia elétrica em cada um dos itens que compõem a cadeia do setor elétrico brasileiro, considerando a receita da concessionária acrescida dos impostos e tributos (ICMS, PIS/COFINS). A tarifa final do consumidor da Energisa Sergipe contém 36,5% de encargos e impostos.

A parte que cabe à distribuidora de energia representa apenas 24,5% da composição da tarifa. É por meio dessa parcela que a Energisa Sergipe distribui energia a todos os clientes, paga funcionários, fornecedores e prestadores de serviço, mantém e amplia a rede e os sistemas elétricos, além de investir na modernização e melhoria crescente da qualidade dos serviços prestados.

Informações ENERGISA 

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