A decisão, proferida na terça-feira (26) pelo juiz Edvaldo Batista da Silva Júnior, pode ser contestada por meio de recursos.
O texto diz que as usinas e destilarias estão "autorizadas a vender o mencionado combustível diretamente aos postos revendedores, devendo ainda as demandadas se abster de aplicar às unidades produtoras e aos postos revendedores de combustível que com elas negociarem qualquer espécie de sanção".
A sentença vai de encontro ao trecho de uma resolução da ANP que obriga o fornecedor de etanol a comercializar o produto apenas com outro fornecedor cadastrado, distribuidor autorizado ou com o mercado externo.
No dia 19 de junho, o Senado havia aprovado um projeto com o objetivo de permitir a venda de etanol pelo produtor diretamente para os postos de combustíveis. O projeto seguiu para votação na Câmara.
A decisão tem efeito imediato e foi movida pela Cooperativa do Agronegócio dos Associados da Associação dos Fornecedores de Cana de Açúcar (COAF), entidade da Associação dos Fornecedores de Cana de Pernambuco, e por três sindicatos que representam as usinas de Pernambuco, Alagoas e Sergipe.
Os impactos, no entando, só poderão ser sentidos a partir de agosto de 2018, já que os três estados estão na entressafra da cana-de-açúcar, período em que a produção desacelera.
Um dos argumentos para a decisão do magistrado é o de que o modo de venda por meio de intermediários faz com que as distribuidoras "controlem o mercado do etanol no Brasil", "recusando a compra ou atrasando um pouco mais um pagamento" aos fornecedores.
A prática, segundo o juiz, acaba por exercer "poder de vida e de morte sobre a atividade empresarial dos produtores de etanol". O magistrado cita o fechamento de mais de 80 unidades produtoras no país.
Outro argumento para a decisão é de que o cumprimento das sanções vem provocando danos às usinas, "ao mercado de combustíveis, ao meio ambiente e ao próprio consumidor".
Sobre a qualidade do combustível sem o intermédio das distribuidoras, os órgãos argumentam que o etanol continuará "sendo lacrado e certificado das unidades produtoras, como já ocorre" e continuará a sofrer fiscalização pelos revendedores e pelo próprio consumidor.
Sobre a liminar, o Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool de Pernambuco considera que a decisão "fortalece a missão dos sindicatos de produtores na defesa dos interesses das usinas associadas em Pernambuco, Alagoas e Sergipe, principalmente, e faz com que haja maior aproximação entre produtores e consumidores".