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Homem é preso por tentativa de estupro no Sertão
16/06/2016 11:40 em Notícias

Foi preso em flagrante na tarde dessa quarta-feira, 15 de Junho, pela Polícia Civil de Canindé de São Francisco, um indivíduo de epíteto “Lau”, pelo crime de estupro tentado.

Segundo informações passada pela vítima ao delegado de Canindé, há cerca de 8 dias ela vinha sendo ameaçada pelo indivíduo, que dizia possuir uma imagem dela traindo o marido e, se ela não tivesse relações sexuais com o mesmo, entregaria as imagens.

Durante a tarde dessa quarta-feira, 15, a vítima foi forçada a estar em determinado local apontado pelo infrator, que já estaria prestes a sair para um motel, quando houve a abordagem policial.

Crime de estupro 

O crime de estupro, tipificado no art.º 213, do CPB, contempla diversas condutas, a se ver:

Estupro
Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou GRAVE AMEAÇA, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

A grave ameaça, ou vis compulsiva, pode ser de várias formas. No caso em tela foi de forma direta, e levada a efeito contra a própria vítima.

Rogério Greco[1] preleciona em sua doutrina fato semelhante:
Vale ressaltar que o mal prometido pelo agente, para efeito de se relacionar sexualmente com a vítima, contra a sua vontade, não deve ser, necessariamente, injusto, como ocorre com o delito tipificado no art. 147 do Código Penal. ASSIM, IMAGINE-SE A HIPÓTESE DAQUELE QUE, SABENDO DA INFIDELIDADE DA VÍTIMA PARA COM O MARIDO, A OBRIGA A COM ELE TAMBÉM SE RELACIONAR SEXUALMENTE, SOB PENA DE CONTAR TODO O FATO AO OUTRO CÔNJUGE, QUE CERTAMENTE DELA SE SEPARARÁ. (destaque da PC)

Posição semelhante a de Rogério Sanches Cunha[2], o qual leciona que “a grave ameaça se dá através de violência moral, direta, justa ou injusta, situada em que a vítima não vê alternativa a não ser ceder ao ato sexual”.

Filiando-nos as doutrinas acima apresentadas, seria uma incongruência não adequar o fato praticado pelo autor, a norma valorada.

Pelo exposto acima, foi lavrado o Auto de Prisão em Flagrante Delito pelo crime de estupro, na forma tentada, tipificado no art.º 213, c/c art. 14, Inciso II, do CPB.

Com informações passadas pela Polícia Civil

Da Redação, Pingou Notícias

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