A partir das condições para negociação, débitos de até R$ 100 mil podem ser parcelados em até 24 meses. Valores superiores a R$ 100 mil e até R$ 500 mil podem ser pagos em até 36 meses e débitos acima de R$ 500 mil entram na faixa de parcelamento de até 47 meses. Incluídas na negociação serão as dívidas de ICMS declaradas espontaneamente ou relativas à auto de infração simplificado modelo II.
De acordo com a Sefaz, com a flexibilização e a facilitação para quitar as dívidas, haverá a geração de uma receita extraordinária que também vai beneficiar os municípios, já que 25% do ICMS são destinados às prefeituras.