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Juiz bloqueia bens de prefeito e secretário de Canindé
Notícias
Publicado em 09/07/2016

 O juiz Paulo Roberto Fonseca Barbosa, da Comarca de Canindé do São Francisco, tornou indisponíveis os bens do prefeito Pastor Heleno Silva, acusado de não repassar para as instituições financeiras os recursos relativos às parcelas de empréstimos consignados feitos por servidores públicos junto a duas instituições financeiras. De acordo com a decisão judicial, os valores eram descontados dos salários dos servidores, mas as parcelas não eram repassadas para as instituições financeiras com as quais a Prefeitura de Canindé do São Francisco firmou convênio para beneficiar os servidores públicos do município com este tipo de crédito.

A decisão do juiz foi tomada na tarde desta quinta-feira, 7, atendendo pleito do Ministério Público Estadual em ação de improbidade administrativa movida contra o prefeito de Canindé. Além desta medida, o juiz também determina o afastamento imediato do secretário da fazenda do município de Canindé, José Santos de Andrade. Tanto o Pastor Heleno quanto o secretário estão com os bens indisponíveis até o limite de R$ 225 mil.

Conforme o processo judicial que tramita em segredo de justiça, o município não vem repassando estes valores a duas instituições financeiras desde o ano de 2013. Na sentença, o juiz reconhece a necessidade da medida para não prejudicar os servidores. Alguns, conforme os autos, estão negativados em consequência deste débito.

 

Por meio de nota, a prefeitura de Canindé de São Francisco em Sergipe, informou que a decisão proferida pela justiça do município, referente a repasses em atraso de empréstimos consignados, já foram regularizados desde o início do mês de junho de 2016. Informou ainda, que os comprovantes da regularização vão ser apresentados na terça-feira, 12, ao Meritíssimo Juiz Paulo Roberto Fonseca Barbosa. 

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