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Quem recebe BPC pode pedir redução do valor da taxa de energia
Notícias
Publicado em 10/04/2019

Pessoas idosas, com 65 anos ou mais, e pessoas com deficiência, que recebem o Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social (BPC), podem pedir redução na conta de luz. Em Aracaju, mais de 20 mil pessoas têm direito ao desconto. A redução no valor da fatura é garantida pela Tarifa Social de Energia Elétrica e, com o auxilio, o valor da conta pode diminuir em até 65%. Na capital sergipana, apenas 10% dos beneficiários solicitou a redução.

Segundo a coordenadora de Benefícios Assistenciais e Transferência de Renda, Yolanda Ferreira, diz que a procura ainda é pouca porque, como o cadastramento é realizado no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), muitas vezes há uma confusão entre o Benefício de Prestação Continuada e uma aposentadoria. “Muitas vezes a família tenta cadastrar, mas, não informa que o pedido é referência ao seu recebimento do BPC, que é um programa da Política de Assistência Social. Às vezes, muitos se confundem com uma aposentadoria normal, que não faz com que aquela pessoa tenha o direito da redução”, destaca.

O gerente de Cadastro Único de Aracaju, Davi Ferreira, reforçou que, para ter acesso o BPC, é preciso a pessoa esteja com a inscrição do Cadastro Único (CadÚnico) regularizado. “O cadastro permite que as pessoas de baixa renda possam, além de adquirir descontos em tarifas de energia, participar de outros programas sociais como Bolsa Família e Minha Casa Minha Vida. Essa tarifa vale não apenas para os beneficiários do BPC, mas também para todas as pessoas que sejam inscritas no CadÚnico”, relembra.

Para solicitar o desconto o beneficiário ou o responsável deve procurar um posto de atendimento da companhia de energia elétrica da região com o cartão do BPC, um documento de identificação e a última conta de luz. A partir daí, a companhia elétrica irá verificar se o BPC está ativo e se o beneficiário é um cliente residencial. A redução na conta de luz varia de acordo com o consumo mensal de cada família, indo de 10% a 65%, com o limite de 220kWh.

AAN – Com informações do Ministério da Cidadania

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