MENU
PGE mantém cassação de deputados estaduais
Notícias
Publicado em 19/07/2016

Começaram a ganhar corpo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os processos judiciais pela cassação dos mandatos e de outras sanções impostas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE) a deputados estaduais que exerceram mandatos em 2014 e respondem por suposto esquema de desvio das verbas de subvenções destinadas pela Assembleia Legislativa a entidades do terceiro setor. Quatro réus sofreram a primeira derrota na Procuradoria Geral Eleitora (PGE), órgão auxiliar do TSE, vinculado ao Ministério Público Federal (MPF).

Sob relatoria do ministro Luiz Fux, no TSE, os processos foram encaminhados à PGE em Brasília e quatro deles já ganharam parecer do vice-procurador geral eleitoral Nicolao Dino de Castro e Costa Neto, que manteve o mesmo entendimento da sentença aplicada pelo TRE a quatro réus: Venâncio Fonseca (PP), Gustinho Ribeiro (PSD) e Jeferson Andrade (PSD), reeleitos em 2014, e Zeca da Silva (PSC), que não detém mandato.

O parecer do vice-procurador geral eleitoral em recurso interposto pelos réus caminha pela mesma linha do TRE e da Procuradoria Regional Eleitoral, órgão do MPF que atua em Sergipe, e opina pelo desprovimento do recurso ordinário interposto pelos réus em questão, derrotando os argumentos da defesa, que pede anulação do julgamento do TRE de Sergipe nos respectivos processos, que tiveram origem na denúncia formulada pelos procuradores regionais eleitorais Eunice Dantas e Rômulo Almeida, em Sergipe.

Cerceamento de defesa

Ao requerer a nulidade do julgamento do TRE, a defesa dos parlamentes que figuram como réus naqueles processos que envolvem conduta vedada suscita cerceamento de defesa e inexistência dos crimes imputados aos acusados, além de inexistência de litigância e de má-fé nos repasses feitos pela Assembleia Legislativa a entidades assistencialistas, por indicação daqueles políticos, que exerceram mandato de deputado estadual em 2014. Mas estes argumentos foram rebatidos pelo vice-procurador geral eleitoral.

Em relação aos demais, há uma divergência no parecer emitido pelo vice-procurador geral no processo no qual o ex-deputado Zeca da Silva (PSC) figura como réu. Neste processo, o vice-procurador geral eleitoral afasta a declaração de inelegibilidade, entendendo que este quesito somente deverá ser analisado em eventual e futuro processo de registro de candidatura, bem diferente do parecer contido nos demais processos em que o vice-procurador geral eleitoral descarta os argumentos da defesa para acatar integralmente a tese da Procuradoria Regional Eleitoral e manter a decisão do TRE.

Em todos os quatro processos analisados, até o momento, o vice-procurador geral eleitoral entende que os repasses contribuíram, “dolosamente, para o desvio e consequente incorporação ilícita ao patrimônio de terceiros com clara finalidade eleitoreira”.

 

Os processos com os respectivos pareceres do vice-pricurador geral retornaram ao gabinete do ministro Luiz Fux, para os novos encaminhamentos. 

Comentários
Comentário enviado com sucesso!