As prefeituras de Feira Nova e Canindé do São Francisco estão obrigadas a pagar os salários do magistério até o último dia útil do mês. Essas são as decisões de duas liminares impetradas pelo Sintese e concedidas pelo Tribunal de Justiça.
No caso de Canindé do São Francisco, o desembargador José dos Anjos fixou multa diária de R$5 mil ao prefeito Weldo Mariano caso a gestão municipal não cumpra a decisão. Já em relação a Feira Nova, a desembargadora Iolanda Santos Guimarães o valor da multa fixado é de R$ 1 mil.
Os professores das duas cidades têm sofrido com os constantes atrasos no pagamento dos salários e, considerando que o magistério é uma categoria importante e numerosa no serviço público, a irregularidade na data de pagamento também afeta as economias locais.
O sindicato em ambos os casos buscou de diversas formas, a negociação com as administrações locais, como a situação não foi revertida, buscou-se a intermediação da Justiça.
“O recebimento dos salários dentro do mês trabalhado é um direito fundamental dos trabalhadores, por isso buscamos a Justiça e nossa expectativa é que ambas as administrações cumpram as decisões judiciais”, afirma Adenilde Souza Dantas, diretora do Departamento Jurídico do Sintese.
(Com informação do Fax Aju)