*Nota pública*
Sobre a contribuição previdenciária devida pelos policiais militares de Sergipe, ativos e inativos, o governo do Estado informa que está fazendo uma avaliação sobre aplicação da Lei Federal n.º 13.954/2019 - instituiu o Sistema de Proteção Social dos Militares - especialmente em virtude das adaptações aprovadas na Assembleia Legislativa de Sergipe, em 26 de Dezembro de 2019, através da Lei Complementar n. 338/2019.
Assim que esse estudo for concluído, caso o entendimento seja no sentido da aplicação imediata da lei federal, inclusive no tocante à diminuição da contribuição (que cai de 13% para 9,5%), com incidência já para mês de janeiro, o governo do Estado pagará o retroativo na folha subsequente, fazendo-se os ajustes necessários nos contra-cheques. Lado outro, caso haja conclusão pela vigência da nova lei apenas a partir de abril de 2020, esse período será respeitado.
Diante da ausência de lei local disciplinando o sistema de proteção estadual e a própria divergência interna da Secretaria de Previdência Nacional, a Procuradoria Geral do Estado suscitou a análise jurídica sobre a aplicabilidade da Lei, de forma que, tão logo findo o estudo, o governo do Estado irá pronunciar-se.
*Governo de Sergipe *