JUSTIÇA ELEITORAL CONDENA O PREFEITO DE TELHA EM MULTA DE 5 MIL REAIS
Após representação feita pelo Diretório Municipal do Partido Democratas (DEM) em Telha, subscrita pelos advogados Osmário Araújo e Rivaldo Salvino, o Juiz Evilásio Correia de Araújo Filho, da 19ª Zona Eleitoral de Sergipe, condenou o prefeito da cidade de Telha ao pagamento de multa eleitoral no valor de R$ 5.000,00, com juros e correção monetária.
Segundo a decisão, Flávio Freire Dias, que é pré-candidato a reeleição, realizou propaganda eleitoral antecipada em seu perfil no aplicativo instagram, contendo pedido explícito de votos, em total desrespeito à legislação eleitoral, que veda tal prática antes do dia 27 de setembro desse ano eleitoral. Antes dessa data, os pré-candidatos precisam observar as condutas permitidas na fase de pré-campanha, constantes no rol do art. 36-A, da Lei 9.504/97, sob pena de incorrerem em ilícito civil eleitoral, sujeitando-se a multa de até R$ 25.000,00.
No mesmo processo contra Flávio Dias (PSD), o vereador Júnior de São Miguel (PL), da cidade de Propriá, também foi condenado a pagar R$5.000,00 de multa, tendo em vista que fez ele pedido direto de votos aos “amigos de Telha”, em favor da reeleição de Flávio. Por mais que a decisão judicial possa ser revista pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, fica clara a inobservância da Lei das Eleições.
Por Valéria Santana