Bares e restaurantes de Sergipe podem ser fechados novamente
Em entrevista coletiva sobre a mudança de fase do Plano de Retomada da Economia de Sergipe, realizada no final da manhã desta quinta-feira, 27, o governador Belivaldo Chagas alertou que os bares, restaurantes e similares poderão ser fechados caso desrespeitem as normas de segurança sanitária da Secretaria de Estado da Saúde - SES.
A reabertura dos serviços presenciais no setor de alimentação foi autorizada no último dia 19 com a condição dos estabelecimentos seguirem os protocolos necessários à segurança dos clientes e funcionários, como previsto no Plano de Retomada da Economia de Sergipe. De acordo com Belivaldo, no entanto, houve várias denúncias de locais na capital e no interior que não estão seguindo as medidas.
“Se neste fim de semana repetir o que aconteceu no fim de semana passado, convoco uma reunião extraordinária do Comitê e voltamos a proibir a abertura dos bares e restaurantes. Não estou dizendo que a totalidade deixou de cumprir, mas recebi informações tanto do interior quanto da capital de estabelecimentos que não estão seguindo os protocolos e estamos vendo casos de aglomeração. Sempre dissemos que, no primeiro momento, estariam autorizados, porém que todos teriam que fazer a sua parte para não precisarmos retroceder”, declarou Belivaldo.
O governador também informou que a fiscalização a partir deste fim de semana será mais rigorosa quanto ao cumprimento dos protocolos. “Nossa ação de fiscalização vinha no sentido de orientar, educar, mas teremos uma força tarefa neste fim de semana e as ações serão mais duras. O que eu quero evitar é o retorno de pessoas aos hospitais e para isso todos têm que fazer sua parte. Preciso da compreensão de todos para que os números continuem caindo”, disse.
PROTOCOLOS
Todos os serviços autorizados à reabertura devem cumprir os protocolos específicos para cada setor, elaborados pela SES. Com relação aos bares, restaurante e estabelecimentos similares as principais orientações são: Limite de 50% de ocupação; capacidade máxima de até 06 pessoas por mesa atendida; distanciamento mínimo de 1m entre as pessoas e 2m entre as mesas, na disposição de lugares e mesas para atendimento aos clientes; vedação ao sistema self service, buffet livre e rodízio, permitindo-se que os colaboradores dos estabelecimentos montem a entreguem a refeição.
Assim como a proibição de quaisquer tipos de apresentação artística ou evento nas dependências, obrigatoriedade do uso de máscara facial (funcionários e clientes); realização de limpeza e desinfecção dos objetos que sejam tocados com frequência, utilizando água e sabão ou borrifando álcool em gel 70% e manutenção, preferencialmente, do ambiente com portas abertas, privilegiando a ventilação natural, e minimizando o manuseio de maçanetas e fechaduras; dentre outras regras que podem ser conferidas aqui.
O não-cumprimento do regramento da Portaria implica em abertura de processo administrativo sanitário, nos termos da legislação específica.
Fonte: ASN