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GOVERNO DIVULGA PROTOCOLO SANITÁRIO PARA EVENTOS DE PEQUENO PORTE
21/09/2020 12:33 em Notícias

A partir desta segunda-feira (21), eventos corporativos, técnicos, científicos e similares, assim como eventos sociais e celebrações diversas, a exemplo de casamentos, formatura e aniversários públicos e privados de pequeno porte poderão ser realizados conforme Resolução do Estado e orientações gerais e específicas elaboradas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES). Esses eventos deverão ser limitados a até 100 pessoas, em espaços abertos ou fechados, cujos participantes possam ser facilmente rastreados pelo anfitrião ou organizador do evento, através de convites nominais ou de inscrição prévia.

Podem participar até 100 pessoas, respeitando a capacidade de ocupação de até 50% do local. De acordo com o governo, as atividades devem ser organizadas seguindo o distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas; disponibilização de álcool em gel; utilização obrigatória de máscaras. Veja outras regras:

Em caso de eventos com mesas, deve haver distanciamento mínimo de 2 metros entre elas e 1 metro entre as mesas que compõem a mesa; no caso de utilização de cadeiras sem mesas, permanece o distanciamento de 1,5 m;

Os participantes deverão receber previamente informações sobre cuidados e medidas sanitárias do evento;

A compra de ingressos, check-in ou credenciamento deverão ser feitas de forma on-line ou mediada por tecnologia que evite a formação de filas e aglomeração; caso as filas existam, que seja com distanciamento adequado;

Deve ser incentivada a compra de ingressos por meio de cartão de crédito ou débito;

Na entrada deve haver medição de temperatura, sendo impedida a entrada de quem apresentar temperatura superior a 37,5ºC;

Fica proibido o serviço de manobrista;

É recomendado que pessoas do grupo de risco, incluindo as que têm mais de 60 anos, não frequentem os eventos;

Deve-se evitar a distribuição de materiais impressos como folhetos e folders;

Recomenda-se que o estabelecimento exiba mídias, vídeos ou apresentação vocal com as orientações sanitárias adotadas antes de cada sessão;

Deve haver limpeza entre uma sessão e outras. Também deve-se evitar o acúmulo de lixos em lixeiras; balcões, maçanetas e corrimãos devem ser higienizados com frequência;

Equipes de fotografia, cenografia e audiovisual devem evitar o compartilhamento de equipamentos e observar as regras para não gerar aglomerações de pessoas;

Palestrantes ou artistas devem ter microfones exclusivos, que devem ser higienizados a cada sessão;

Equipes de profissionais e fornecedores devem ter o menor número possível, sem prejuízo aos serviços contratados;

Eventos como stands ou feiras devem possuir layout que permuta o fluxo de entrada e saída em sentido único, devidamente sinalizado;

É proibido o uso de carpetes;

A organização deve estabelecer um cronograma de fornecedores para logística de carga e descarga, evitando-se aglomerações;

O número de banheiros disponibilizados deve considerar a quantidade de presentes no evento; locais devem ter tapetes sanitizantes, torneiras com sensores e lixeiras com pedais;

Alimentos devem ser vendidos ou fornecidos em porções individuais embaladas em materiais de fácil higienização;

Recomenda-se a disponibilização de embalagens para descartar ou guardar máscaras durante as refeições;

Coffee break devem ser servidos em porções individuais aos participantes em seus locais de assento; no caso de buffet, fica proibido o autosserviço, devendo um funcionário servir os participantes;

As lembranças, brindes e itens personalizados deverão ser entregues aos convidados em materiais de fácil higienização;

Não estão liberadas atividades que proporcione o contato físico entre participantes, como jogos coletivos e danças.

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